
Caso seja aprovado pela casa, o projeto estabelecerá que as instituições de ensino organizadas em cooperativa educacional teriam que reduzir as mensalidades em 10%, nas que possuem mais de cem alunos matriculados a redução seria de 20% enquanto as instituições com mais de duzentos alunos precisariam reduzir suas mensalidades em 30%. As instituições de ensino superior da rede privada deverão obedecer as mesmas regras.
De autoria do deputado Álvaro Porto (PTB), o projeto também determina que o desconto seja automativamente cancelado com o fim da suspensão do estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus.
A justificativa apresentada pelo deputado é de que com a paralisação de diversas atividades, as famílias se encontram com a renda comprometida. O projeto tem como objetivo equilibrar e ajustar o sistema para não permitir que as escolas continuem a ter a mesma receita, apesar da redução significativa dos custos.
Fonte Diario de Pernambuco
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