
Pelo projeto de lei 467/2019, são estabelecidos “novos valores de vencimento base” para o magistério.

“A proposição foi formulada levando em consideração os termos da Lei Federal, a atual conjuntura socioeconômica e decorre de compromisso das partes, Governo e servidores, na construção equilibrada da política de valorização dessa relevante atividade”, disse Paulo Câmara, na justificativa do projeto.
O aumento salarial, caso concedido, será retroativo à janeiro de 2019.

Fonte Blog do Jamildo





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