A nova legislação foi sancionada em 23 de maio e altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que não ligar a luz baixa estará sujeito a multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro, a punição por descumprimento subirá a R$ 130,16.
A luz baixa, que muitas vezes é confundida com a de posição e a de neblina, é na verdade a mesma utilizada à noite na cidade. “A lei teve 45 dias para ser divulgada antes de começar a ser fiscalizada, o que acontecerá na sexta”, esclareceu o chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF-PE), Cristiano Mendonça.
No caso das BRs, os carros com DRL (Daytime Running Light) poderão utilizar o sistema ao invés do farol baixo. O mesmo não será permitido nas estradas monitoradas pelo estado. Nos dois tipos de rodovia, a fiscalização ocorrerá inicialmente apenas com os postos de blitze e veículos. Depois, a ideia é que nas estradas estaduais isso possa ser feito também através das câmeras, mas a viabilidade técnica ainda está em discussão.
“O objetido da lei é garantir segurança não só para os veículos que vem frontalmente, mas também para pedestres e ciclistas”, alertou o gestor de Fiscalização e Vistorias do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE), Laurent Licari. O uso da luz baixa de dia possibilita a visualização do veículo a até 3 km de distância. De acordo com o texto do projeto da lei, nos Estados Unidos, o uso do farol aceso durante o dia reduziu em 5% o número de acidentes frontais entre carros.
Limites
A nova regra integra partes de rodovias federais e estaduais que cortam o perímetro urbano, como trechos da PE-15 em Paulista, da PE-001 em Olinda e da BR-101 na Cidade Universitária. Como há muitas rodovias que começam no fim de corredores da RMR e nem sempre há sinalização dos limites, a recomendação é já sair de casa com o farol baixo ligado. É assim que faz o engenheiro civil Jorge Marçal, 60. “Já trabalhei com isso, então entendo a importância. Já venho usando e avisei aos meus familiares por WhatsApp das normas”, contou.
No aplicativo de mensagens várias listas com estradas onde a lei irá valer estão sendo divulgadas. A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) esclareceu que em trechos de vias de responsabilidade municipal o uso não é obrigatório. É o caso da Avenida Caxangá, Agamenon Magalhães, Doutor José Rufino, Marechal Mascarenhas de Moraes e Norte.
Rota do Atlântico e Rota dos Coqueiros - As concessionárias Rota do Atlântico e Rota dos Coqueiros, que administram as vias de acesso ao Litoral Sul e ao Complexo de Suape, já estão alertando quem trafega pelas rodovias sobre a nova regra. Ao identificarem o farol desligado, os agentes de pedágio orientam os motoristas a acenderem. A Rota do Atlântico exibe também mensagens nos painéis de LED distribuídos ao longo dos 44 km da rodovia lembrando sobre a nova obrigatoriedade. As duas concessionárias também utilizam os canais nas redes sociais e sites para reforçar a campanha educativa.
A Rota do Atlântico é responsável pela administração da PE-009 do tercho que tem início na BR-101 Sul, na altura do Hospital Dom Helder Câmara, no município do Cabo de Santo Agostinho e segue até a PE-038, no distrito de Nossa Senhora do Ó, em Ipojuca. Já a Rota dos Coqueiros é responsável pela operação e manutenção da PE-024 e Ponte Arquiteto Wilson Campos Junior, também conhecido como sistema viário do Paiva.
Fonte Diario de Pernambuco





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