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quinta-feira, 26 de março de 2015

BOMBA NA PREFEITURA DE MACAPARANA: IMPROBILIDADE NO MÃE CORUJA DE MACAPARANA



No dia 27/12/2007, foi celebrado entre a Prefeitura de Macaparana e o programa Mãe Coruja Pernambucana, o Convênio nº 125/2007, com o objetivo de efetuar a aquisição de equipamentos a serem instalados na Unidade Mista Joaquim Francisco de Melo Cavalcanti, visando à implantação e o desenvolvimento do referido programa.

Foram repassados à Prefeitura de Macaparana, na gestão do Sr. Maviael Francisco de Moraes Cavalcanti, Prefeito do Município de Macaparana, e do Sr. Carlos Ramiro de Brito Cavalcanti, no cargo de Secretário de Saúde do Município de Macaparana,à época, recursos totalizando R$ 146.037,00.

Os Réus apresentaram a prestação de contas em 25 de outubro de 2011, a qual foi analisada através do Parecer nº 089/2012, no qual foram constatadas várias irregularidades. Após várias diligências, foi elaborado outro Parecer no qual aponta várias pendências na prestação de contas.

No Parecer em comento, foram identificadas duas irregularidades, foi verificado a aquisição de equipamentos com o valor acima do pactuado ao Plano de Trabalho, totalizando o montante de R$ 37.110,34 em SUPERFATURAMENTO;
E constatou-se a aquisição de equipamentos não pactuados ao Plano de Trabalho do convênio em questão, no valor de R$ 22.814,92, atualizado conforme documento em anexo.

Por estes fatos, os réus foram notificados para recolher aos cofres do Município a quantia TOTAL de R$ 166.487,19, atualizados a partir de 19/11/2014, o que denota o elevado prejuízo financeiro que os Senhores o Sr. MAVIAEL FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI (ex-prefeito) e CARLOS RAMIRO DE BRITO CAVALCANTI, ex-secretário de saúde do Município de Macaparana, causaram a Prefeitura de Macaparana.




Fonte: Site do Tribunal de Justiça  
Tjpe.jus.br