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quinta-feira, 20 de março de 2014

MUNICÍPIO DE MACHADOS CONSEGUE SE REGULARIZAR NA JUSTIÇA PARA RECEBER RECURSOS FEDERAIS DEIXANDO A CARGO DO EX PREFEITO A RESPONSABILIDADE PARA RESSARCIR AO GOVERNO FEDERAL.





"A Assessoria Jurídica do Município de Machados conseguiu a poucos dias uma decisão judicial favorável de forma a garantir que o Município possa receber recursos federais via convênio, via antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (liminar), em demanda judicial proposta contra a União Federal, pela via da Justiça Federal do Distrito Federal.


No caso vertente, o Município encontrava-se inscrito como inadimplente perante o Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI em relação a ausência de prestação de contas de recursos federais repassados voluntariamente (via convênio) para execução na gestão do então prefeito Manuel Plácido Filho (Cido).


Dito gestor firmou o Contrato de Repasse CR.NR.0195991-98 (SIAFI 571586), junto ao Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000,00, que tinha por objeto a Construção de Melhorias Habitacionais em Diversas Ruas do Município, DEIXANDO DE PRESTAR CONTAS NO PRAZO LEGAL, gerando a inadimplência no SIAFI, e, consequentemente no Cadastro Único de Convênios - CAUC da Caixa Econômica Federal, impedindo que o Município firmasse novos convênios.Segundo o advogado Dimitre Bezerra Almeida, foram tomadas as medidas de responsabilização contra ex-gestor, fato que gerou fundamentação para ingresso de uma ação de obrigação de não fazer contra a União Federal, de forma a assegurar ao Município permanecer em condições de receber novos convênios, mediante a suspensão liminar da inadimplência".Segue abaixo extrato do processo:



Processo: 0015896-15.2014.4.01.3400 Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Vara: 13ª VARA FEDERAL Juíza: EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Data de Autuação: 27/02/2014 Distribuição: 2 - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA (28/02/2014)Nº de volumes: Assunto da Petição: 1030600 - INQUÉRITO/PROCESSO/RECURSO ADMINISTRATIVO - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO Observação: ABSTER-SE DE MANTER O REQUERENTE COMO INADIMPLENTE JUNTO AO SIAFI EM RAZÃO DO CONTRATO DE REPASSE CR. NR. 0195991-98 (SIAFI 571586).



Movimentação Data CodDescrição Complemento 17/03/2014 13:23:11176 INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICAÇÃO DECISÃO 17/03/2014 13:23:03184 INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL 17/03/2014 13:22:59184 INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO 17/03/2014 11:54:06184 INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDIÇÃO MANDADO 17/03/2014 11:53:41153 DEVOLVIDOS C/ DECISÃO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA 07/03/2014 13:07:32137 CONCLUSOS PARA DECISÃO 07/03/2014 13:07:28218 RECEBIDOS EM SECRETARIA 07/03/2014 11:56:15170 INICIAL AUTUADA 07/03/2014 10:47:31223 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUIÇÃO 28/02/2014 09:03:052 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA





Assessoria de Imprensa 

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